23/11/2023 às 16h57min - Atualizada em 24/11/2023 às 00h00min

Violência psicológica contra a mulher cresce no Brasil

Advogada comenta a questão e aponta meios de denúncia para essa violência silenciosa

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BBC News
A quarta edição da pesquisa VISÍVEL E INVISÍVEL: A VITIMIZAÇÃO DE MULHERES NO BRASIL traz dados referentes a 2022 e mostra o quanto a violência psicológica é presente na vida das mulheres brasileiras.
Dentre as formas de violência citadas, as mais frequentes foram ofensas verbais, com 23,1% de prevalência. Na sequência, temos perseguição, com 13,5% de freqüência e ameaças, com 12,4%. Para a advogada Rafaela Queiroz, as respostas demonstram um avanço no entendimento dessas ações como violência. No Brasil, a lei que regulamenta o crime de violência psicológica contra a mulher é a Lei Maria da Penha, que foi instituída em 2006, mas a maioria das mulheres não consegue identificar essa agressão e ela acaba ficando ainda mais subnotificada que a violência física”, explica ela.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 5º define o conceito de violência doméstica e familiar. Essa violência é aquela que é sofrida pelas mulheres, independente se praticada por um homem, em uma relação heterossexual, ou por outra mulher, em uma relação homoafetiva, através de qualquer tipo de ação ou omissão que seja fundada no gênero feminino e que ocasione morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.
Os casos de violência psicológica acabam sendo não denunciados, até pela dificuldade de provar as ações do agressor, sem marcas físicas. Rafaela Queiroz explica que, hoje em dia, existe uma facilidade maior para comprovar essa violência com o uso dos aparelhos celulares. “Mensagens de WhatsApp, conversas, prints, filmagens e relatos em redes sociais podem ser utilizados. Além disso,  testemunhas, que presenciaram a violência devem ser ouvidas. Inclusive, existe possibilidade de uma mulher, por exemplo, gerar essa denúncia por meio do serviço de saúde, não somente nos casos de agressão física, mas também de agressão psicológica. Muitas vezes, em um relato para um agente de saúde, enfermeira ou médico do posto, essa situação pode ser identificada. É preciso um cuidado especial nessas situações para identificar e denunciar esse abuso”, destaca a advogada.
E o que configura crime de violência psicológica? A profissional explica que agir constrangendo, humilhando, manipulando, colocando essa mulher em isolamento, ou sob vigilância, perseguindo, insultando, chantageando, violando a intimidade, ridicularizando, limitando o direito dela de ir e vir, impedindo que ela acesse determinados locais e pessoas, tudo isso é considerado violência psicológica.
A pena para o crime é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Isso, se a conduta não constituir crime mais grave, pois a violência psicológica é crime previsto em lei no código penal, incluído nas normas do estatuto penal, desde 2021. “Caso comprovado o dano emocional causado a mulher por essas atitudes, existe possibilidade desse crime ser considerado até feminicídio. E o feminicídio foi elevado à categoria dos crimes hediondos. Se comprovado um ato tão grave a ponto de causar a morte da mulher, que seja decorrente da violência psicológica, o agressor pode ser julgado por feminicídio”, afirma Rafaela.
Sem prejuízo das implicações penais, existe também a possibilidade de um pedido indenizatório em razão das violências sofridas. Além disso, a lei prevê medidas especiais e urgentes, como, por exemplo, o afastamento do agressor do lar; proibição de se aproximar ou manter contato com a mulher, seus parentes e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares, como o trabalho da agredida e os locais de vida comum; obrigação do pagamento de pensão; proteção de patrimônio e apreensão de arma de fogo, caso exista.
Esse ano, ocorreram mais algumas conquistas nas leis de violência contra a mulher:  foi proibida a guarda compartilhada entre os pais, em casos de violência doméstica e ainda a lei 14.674/23, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica, que deve ser fixado pelo juiz.
Para Rafaela Queiroz, é muito importante é conscientizar sobre essa violência silenciosa para que mais mulheres denunciem e se livrem dessa situação de abuso emocional, evitando, inclusive, que a situação evolua para as agressões físicas.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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