12/12/2023 às 12h48min - Atualizada em 13/12/2023 às 00h00min

Os caminhos legais para a revisão do PASEP

Murilo do Carmo Janelli
Foto: Fabiana Cagnoto
Fabiana Cagnoto*
 
O direito à revisão do Programa de Formacao do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um dos temas mais discutidos neste segundo semestre de 2023. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no tema repetitivo n.º 1.150, firmou três importantes teses:
 
1 - o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
 
2 - a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
 
3 - o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
 
Em resumo, se decidiu que o Banco do Brasil é a parte legítima para figurar como réu nas ações relacionadas à conta vinculada ao PASEP e que o prazo prescricional para o ingresso dessas ações é de dez anos, contados a partir do dia em que o titular toma ciência dos desfalques.
 
Quanto a esse último ponto, embora a decisão do Superior Tribunal de Justiça não tenha sido muito clara, o entendimento que vem sendo adotado é o de que a data de início do prazo prescricional é o do saque, pois ali o servidor aposentado teria se deparado com o valor pago a menor.
 
Assim, é importante frisar, que somente o servidor que iniciou no serviço público ou militar até 4 de outubro de 1988 - considerando que após essa data a Constituição Federal deu outra destinação ao Fundo, e que tenha sacado o PASEP há menos de dez anos ou que ainda não tenha sacado, poderá reivindicar as perdas da conta vinculada ao PASEP.
 
Cumpridos esses requisitos, para saber se tem direito a revisão, o servidor precisa solicitar ao Banco do Brasil um extrato detalhado da sua conta vinculada ao PASEP, desde a data da abertura da conta até o saque final.
 
A instituição bancária fornece prontamente os extratos posteriores a 1999. Já para os períodos anteriores a 1999 é preciso solicitar ao banco os extratos do PASEP em microfilmagens. Esses documentos são indispensáveis para a análise.
 
Após a obtenção dos extratos, é necessário a elaboração de cálculos para apuração dos valores devidos, que podem resultar em quantias muito significativas, a depender do tempo de serviço que o servidor possuía até o ano de 1988, e então dá-se início a ação judicial.
 
 *Fabiana Cagnoto é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados 
 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://expressorj.com.br/.